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10/07/2018     nenhum comentário

Liminar suspende chamamento de OS para escolas do Entorno do Distrito Federal

Vários argumentos, como desrespeito à Constituição, falta de transparência no processo e não garantia de eficiência e economicidade foram levados em conta

mp-go

Os governos adeptos da terceirização em larga escala tem ampliado seus ataques às políticas públicas. Além da Saúde e da Cultura, a área da Educação tem sido alvo desta nova frente de ataque. Em Goiás os representantes do Ministério Público do Estado e também do MP de Contas (ligado ao Tribunal de Contas) resistem à ofensiva, comprovando com argumentos multifatoriais o retrocesso que as organizações sociais simbolizam.

Um último desdobramento positivo desta resistência foi noticiado nesta terça (10). De acordo com o site do Ministério Público de Goiás, ação movida pelo órgão, juntamente com Ministério Público de Contas (MPC), conseguiu a suspensão liminar do Chamamento Público n° 2/2017 e de seus efeitos, caso já decorrida a homologação ou contratação de Organização Social (OS) para gerir escolas da Macrorregião V – Luziânia/Novo Gama (Goiás).

As escolas ficam no entorno do Distrito Federal. O pedido de liminar foi atendido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e acompanhada pela juíza Flávia Zuza.

A ação contra o Estado e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce) foi proposta em fevereiro deste ano, tendo como autores os promotores de Justiça Vanessa Goulart, Fernando Centeno, Fabiana Zamalloa, Ricardo Rangel, Tarsila Guimarães, Ana Carolina Portelinha, Júlio Gonçalves e Julimar Silva, e também a procuradora do MPC, Maísa de Castro.

O processo questiona o edital de chamamento, cujo desembolso é estimado em R$ 135.364.179,00, ao longo de três anos, abrangendo 14 escolas públicas estaduais dessa macrorregião. Esse aviso foi destinado à seleção de Organizações Sociais, qualificadas em educação no Estado, para celebração de contrato de gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução de atividades administrativas, de apoio para implantação e implementação de políticas pedagógicas definidas pela Seduce nas unidades da rede estadual.

A argumentação dos MPs para garantir a nulidade do edital e a proibição de lançamento de novos chamamentos, como requerido no mérito da ação, é pela inconstitucionalidade parcial da lei sobre qualificação de OSs e do modelo de gestão compartilhada na Educação no Estado; a necessidade de valorização dos profissionais da Educação; a obrigatoriedade da prestação direta pelo Estado de serviço educacional e violação à Constituição Federal e limites da gestão compartilhada; e ainda a violação ao princípio da eficiência e da falta de economicidade no modelo a ser implementado; a ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino público e as fragilidades do processo de habilitação das OSs nesta área.

Desde que o Governo do Estado de Goiás anunciou a pretensão de terceirizar a gestão escolar, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) acionou o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. As entidades sindicais e também o movimento estudantil são contra o projeto de repassar recursos públicos para a iniciativa privada assumir uma responsabilidade que é do Estado. Desde 2016, vários atos foram realizados para denunciar a falta de diálogo, a intransigência e a falta de transparência do Governo.

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