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15/09/2017     nenhum comentário

Lei que permite entrega de PS público à OS é alvo de inquérito

Objetivo é investigar a constitucionalidade do projeto de lei que repassa serviços essenciais à iniciativa privada.

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O Ministério Público de Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista, instaurou inquérito para investigar a constitucionalidade do projeto de lei que autoriza a Prefeitura a passar a administração do Pronto Socorro Afonso Ramos, na Zona Leste da Cidade, para organizações sociais de saúde (OSs)

A Procuradoria-Geral de Justiça deu um prazo de 15 dias para que o Poder Legislativo explique o processo de votação e análise da proposta que originou a lei. A iniciativa do projeto de lei aprovado foi do Executivo.

Nem mesmo depois que o prefeito Denis Andia (PV) explicou que seu objetivo é terceirizar para não exceder o limite dos gastos com a folha de pagamento (burla a Lei de Responsabilidade Fiscal), os vereadores pensaram em barrar o projeto, aprovado no início de junho.

A intenção admitida claramente pela administração é evitar que novos concursos sejam abertos.

Apesar da lei liberar OSs na saúde da cidade, ainda não foram iniciados trâmites concretos para a qualificação de entidades e o chamamento público. O promotor Leonardo Romano Soares está acompanhando de perto o caso e estuda a possibilidade e ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Ele inclusive pediu apoio ao procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, para analisar a matéria.

Vale lembrar que recentemente a A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão que anulou edital de parcerias de hospitais do RJ com OSs.

A ministra  julgou improcedente a Reclamação (RCL) 15733, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que anulou o Edital de Seleção 4/2012, que teve como objetivo a implantação de parcerias, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais, nas unidades de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva (USI) nos hospitais públicos Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas.

A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que o edital era inconstitucional, pois a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o artigo 196 da Carta Magna, e as dificuldades na administração de UTIs e USIs existentes em hospitais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada.

Leia aqui mais detalhes sobre essa decisão, de 25 de novembro do ano passado.

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