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25/11/2015     nenhum comentário

Justiça suspende contratos da Pró-Saúde! Vitória do Controle Social em Minas Gerais

O juiz considerou documentos informando que a Pró-Saúde está negativada no SPC/Serasa 272 vezes, tem 353 registros de inadimplência no Serasa e ainda possui 4.519 protestos em cartórios.

Uma importante vitória do controle social em defesa do SUS 100% público e contra os dilapidadores da saúde.

Um acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os Contratos da Organização Social Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) com a Prefeitura de Uberaba (MG) para a gestão de duas UPAs no município e do Hospital Regional .

O julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo município de Uberaba contra liminar que já havia suspendido os contratos da OS  ocorreu nesta terça-feira (24). A entidade deverá se retirar dos serviços num prazo de seis meses, período em a Secretaria Municipal de Saúde deve se estruturar para assumir a responsabilidade pelo atendimento.

A intervenção deve ocorrer até a apreciação do mérito da Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2014, pelo Ministério Público, após denúncias do Conselho Estadual de Saúde.

O desembargador e relator do processo, Jair Varão, assinala que  convênios ou contratos com entidades do chamado terceiro setor devem apenas auxiliar o Estado naquilo que lhe faltar. “Neste sentido, qualificar empresa particular como Organização Social com o escopo de transferir a integral prestação dos serviços de saúde, significaria violar frontalmente o texto constitucional”, ressalta.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Maurício Torres Soares e Albergaria Costa.

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Ação

A ação, que ainda será analisada em seu mérito, é movida contra o prefeito Paulo Piau, o secretário de Saúde, Fahim Sawan, e a própria Pró-Saúde, representada pelo diretor geral, João dos Reis Pimentel e o diretor de operações, Danilo Oliveira da Silva. Os promotores de Justiça João Vicente Davina e Cláudia Alfredo Marques pediram a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 11.840, que permitiu a terceirização dos serviços em saúde pelo governo municipal, por ter “constitucionalidade duvidosa”.

Os promotores questionam a idoneidade da Organização Social com base nas diversas denúncias envolvendo a Pró-Saúde e trazidas à tona pelo conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira. O juiz considerou documentos informando que a Pró-Saúde está negativada no SPC/Serasa 272 vezes, tem 353 registros de inadimplência no Serasa e ainda possui 4.519 protestos em cartórios.

Recentemente o Ataque fez uma matéria mostrando essa situação. Veja aqui.

A Pró-Saúde também atuava em Cubatão (SP). Na Justiça ela conseguiu rescindir o contrato de gestão do Hospital Municipal. Com dívidas, a empresa atrasou os salários e alega que a Prefeitura não repassou todos os recursos do contrato à OS. A Prefeitura nega e ressalta que a Organização não respondeu aos pedidos de detalhamento na prestação de contas.

Veja mais sobre esse caso aqui.

 

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