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19/03/2018     nenhum comentário

Justiça julga irregulares OSs na Saúde de Sorocaba (SP)

Juíza do Trabalho ainda proibiu que novos contratos de terceirização na área sejam firmados. Cabe recurso.

upa-sorocaba

Sentença proferida neste domingo (18), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a Prefeitura de Sorocaba, no interior paulista, a rescindir os contratos que prevêem a terceirização dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden e na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste.

Ambas as unidades foram entregues a organizações sociais de saúde (OSs).

Além da proibição de OSs nestes dois serviços, a juíza Érika Rodrigues Pedreus Morete, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também proíbe que novas terceirizações sejam feitas no setor.

Vale lembrar que a o desejo da Prefeitura era de repassar os serviços de urgência, emergência e especialidades para organizações particulares. O entendimento da magistrada é alinhado aos argumentos do Ministério Público da União (MPU), autor da ação, em setembro de 2016.

Infelizmente, por enquanto nada muda na prática, já que ainda cabe recurso da rescisão.

No entanto, é um importante avanço o fato de a Justiça do Trabalho considerar ilegais as terceirizações feitas pela Prefeitura refutando o argumento de que elas foram feitas de maneira complementar aos serviços públicos.

Na sentença a juíza faz questão de ainda ressaltar que existe quarteirização no processo, uma vez que a Organização Social (OS) que administra as duas unidades repassou serviços a uma outra empresa. “Tal quarteirização foi eivada de vícios, uma vez que teve como intuito tão somente burlar a legislação trabalhista”, escreveu a magistrada.

Ela ainda asseverou que é “evidente que tal convênio não possui natureza apenas complementar, é cediço que os serviços prestados substituem a ação do Poder Público, o que é inconstitucional”.

Está prevista multa de R$ 1 mil por dia para cada funcionário contratado de forma terceirizada, caso o poder público firme novos convênios no setor de saúde. Na decisão a Prefeitura também fica obrigada a rescindir os contratos em até um ano a partir do trânsito em julgado (com multa de R$ 100 mil para cada mês de prorrogação) e a dispensar os funcionários dessas unidades que não tenham sido aprovados em concurso público também no prazo de um ano.

A ação foi movida pelo MPU a partir de uma denúncia do Sindicato dos Médicos de Sorocaba contra o modelo de gestão da UPA do Éden, cujo contrato foi assinado em julho de 2015 na gestão de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) pelo período de 18 meses, mas com possibilidade de prorrogações que possam perdurar até cinco anos. A decisão se estendeu também À UPH da Zona Leste em virtude do modelo de contratação semelhante adotado para a terceirização das duas unidades.

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