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08/08/2017     nenhum comentário

Justiça determina suspensão de contrato com OS selecionada para gerir educação em Goiás

Ministério Público aponta a falta de qualificação da organização social para prestar o serviço em uma unidade do Instituto Tecnológico do Estado de Goiás (Itego)

itego

A Justiça de Goiás determinou que o Governo do Estado suspenda o contrato com Organização Social selecionada para gerir uma das unidades do Itego.

O magistrado acatou os argumentos do promotor de Justiça Fernando Krebs, que apontam a falta de atributos técnicos para a atuar na área da instituição escolhida.

Para o magistrado, o Estado não deve celebrar contrato de gestão com associação civil que não detém capacidade técnica suficiente. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7), pelo juiz Reinaldo Ferreira e afasta a OS Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc) da terceirização dos serviços.

Segundo o promotor Krebs, há pedidos semelhantes em relação a outras quatro organizações sociais que foram selecionadas para gerir Itegos. “Aguardamos decisões que como esta”, afirmou Krebs para o Jornal Mais Goiás.

O promotor ressalta que faltam provas sobre a idoneidade moral da entidade, não tendo sido apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração pública.

Por sua vez, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED) informou em nota que ainda não foi notificada oficialmente, mas assegurou que todas as OSs passam por rigoroso analise de qualificação, conforme determina a lei. Se notificada, a SED fará análise do processo judicial e tomará todas as providências necessárias previstos na legislação.

Ações

A exemplo das ações já propostas contra o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe), o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger) e o Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon), o promotor aponta irregularidades no processo de qualificação da OS Centeduc para gestão de unidades educacionais.

A Centeduc não comprova sua idoneidade moral, já que não foram apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração pública, tendo sido juntados apenas o currículo de parte dos membros do instituto, o que não seria meio suficiente para comprovação da idoneidade moral.

Krebs sustenta ainda que não foi observada a legislação que exige notória capacidade profissional dos dirigentes das organizações sociais, uma vez que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação não entrevistou os interessados, não visitou a sede da Centeduc e também não juntou certidões de entidades da área de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional atestando a notória capacidade profissional da então candidata à OS. Também não há documentos que apontem sequer trabalhos efetivamente realizados da entidade na área.

Ainda segundo o promotor, a SED qualificou o Centeduc como OS de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional sem levar em consideração a área de atuação de seus membros, que não guarda relação com uma das atividades que a OS se prontificou a desempenhar.

 

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