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27/10/2017     nenhum comentário

Justiça de Goiás suspende mais um chamamento para contratação de OS na educação

Juíza acata argumentos do MP, de que a não prestação direta pelo Estado de serviço educacional
viola a Constituição Federal.

educacao-mercadoria

A juíza Patrícia Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, suspendeu o Chamamento Público nº 1/2017, que visava terceirizar para organizações sociais (OSs) o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades administrativas de escolas da rede estadual de Águas Lindas e Planaltina.

Esta é mais uma vitória do Ministério Público de Goiás e o MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás, contra o Estado de Goiás e a secretária de Educação, Raquel Teixeira. A decisão acolhe pedido liminar dos dois órgãos.

A magistrada determina ainda que o Estado de Goiás e a Secretaria Estadual de Educação (Seduce) se abstenham de firmar contrato administrativo com o Instituto Destra de Educação (Inded), vencedor do chamamento, e, consequentemente, que não proceda à transferência do recurso público previsto no edital.

Em caso de descumprimento da decisão foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil (limitada a 30 dias) pela secretária Raquel Teixeira e de R$ 50 mil, também limitada a 30 dias, ao Estado de Goiás.

A decisão frisa que, apesar de os contratos de gestão não serem submetidos à licitação, “devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, cabendo ao poder público a realização de procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com que realizará a parceria. As OSs, por sua vez, devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”.

Patrícia Velasco afirmou ainda que “de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Estadual 15.503/2005, é necessário que a Organização Social possua representante do poder público e membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral, o que, em uma primeira análise, não restou comprovado nos autos”.

Ela acrescentou ainda que, apesar de a Constituição Federal prever que o ingresso de profissionais da educação escolar na rede pública de ensino seja realizado exclusivamente através de concurso público, com a mudança da administração e organização da educação para as organizações sociais, estas terão a possibilidade de contratar professores sem que haja a necessidade de serem aprovados em concursos público, o que viola, a princípio, mesmo que indiretamente, o preceito constitucional.

Argumentação
Na ação, apontou-se como fatores determinantes para a anulação do chamamento a inconstitucionalidade parcial da lei sobre qualificação de OSs e do modelo de gestão compartilhada na Educação no Estado; a necessidade de valorização dos profissionais da Educação; a obrigatoriedade da prestação direta pelo Estado de serviço educacional e violação à Constituição Federal e limites da gestão compartilhada; e ainda a violação ao princípio da eficiência e da falta de economicidade no modelo a ser implementado; a ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino público e as fragilidades do processo de habilitação das OSs nesta área.

Assinaram a ação os promotores de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi e Tarcila Santos Brito, de Santo Antônio do Descoberto; Daniel Lima Pessoa, de Águas Lindas de Goiás; Fabiana Zamalloa e Fernando Krebs, de Goiânia; Lucrécia Guimarães, de Planaltina; e a procuradora do MPC Maísa de Castro Barbosa.

A luta travada contra a terceirização da educação pelos MPs de Goiás teve outros desdobramentos. Publicamos alguns deles aqui no Ataque aos Cofres Públicos. Saiba mais acessando os links abaixo:

Professores de escola terceirizada por OS suspensa pela Justiça estão sem receber

Mais uma OS suspensa por decisão liminar em Goiás

Ação conjunta do MP-GO e MPC visa anular com OSs em escolas do Entorno do DF

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