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17/01/2019     nenhum comentário

Governo decreta intervenção no Hospital Regional de Sinop

Entre outras irregularidades, a OS Instituto Gerir não realizou a retenção mensal do percentual mínimo de 3% dos repasses, para manter garantias de equilíbrio financeiro e administrativo no Hospital.

sinop23

O Governo do Mato Grosso decretou intervenção estadual no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, que até então estava sendo administrado por organização social.

O prazo da intervenção será até o dia 31 de janeiro de 2019.

“Fica determinado, com fundamento no art. 34, da Lei Complementar nº 583/2017 e Cláusula Décima Sétima do Contrato de Gestão nº 001/SES/MT/2018, a intervenção do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, mediante ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos e utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento” cita artigo primeiro do Decreto 06/2019, publicado na edição de hoje (17.01) da Imprensa Oficial de Mato Grosso.

O Hospital Regional de Sinop é gerido, desde 01 de dezembro de 2017, pela Organização Social Instituto Gerir.

De acordo consta com o Decreto, a intervenção irá garantir atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação.

Como já noticiamos aqui, o governador Mauro Mendes (DEM) já havia anunciado que retiraria as OSs dos hospitais estaduais que ainda funcionavam de forma terceirizada. O entendimento é que falatava eficiência e transparência.

Conforme o Governo, o contrato de gestão com a empresa determinou a obrigação de a Organização Social realizar o devido cumprimento de metas pactuadas, prestação de contas de forma mensal, bem como a formação de fundo de reserva legal, com os recursos financeiros de custeio, devendo, mensalmente, efetuar depósito correspondente ao percentual mínimo de 3%, sendo este em moeda corrente, mediante aplicação financeira, podendo ser destinado para: provisões, rescisões e reclamatórias trabalhistas, ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo.

O decreto de intervenção cita que a atual gestão da Secretaria de Estado, mesmo tendo tomado posse há 16 dias, solicitou entre outras medidas, o levantamento situacional de todos os contratos firmados com as Organizações Sociais, bem como o encaminhamento dos processos a Controladoria-Geral do Estado para Auditoria. Ainda, Relatório de Auditoria emitido pela Controladoria-Geral do Estado, cita que após analise aos contratos 002/SES/MT/2017 e 001/SES/MT/2018, recomendou entre outras medidas a instauração de processo intervenção no Hospital Regional de Sinop, nos termos da Lei Complementar 583/2017.

O Decreto lev em consideração ainda, os termos do Relatório Trimestral de Acompanhamento do Contrato de Gestão de nº 001/SES/MT/2018 realizado pela Comissão de Monitoramento, Controle e Avaliação, que apontou uma série de inexecuções e de execuções indevidas ao Contrato de Gestão nº 001/SES/MT/2018.

“Os apontamentos contidos no Processo n. 650094/2018, dispondo que mesmo pactuado, a Organização Social Instituto Gerir não realizou a retenção mensal do percentual mínimo de 3%, descumprindo gravemente o Contrato de Gestão de nº 001/SES/MT/2018” diz trecho extraído do Decreto que também informa que várias notícias apontam sobre a paralisação/suspensão de diversos atendimentos por parte da Organização Social INSTITUTO GERIR, em total descumprimento ao Contrato de Gestão.

Conforme reportagem do site VG notícias, a intervenção tem como objetivos: “recuperar a regularidade do gerenciamento empreendido no Hospital Regional de Sinop, a fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde); cumprir as obrigações não adimplidas pela Organização Social contratada, previstas no Contrato de Gestão, imprescindíveis à continuidade e melhora da prestação dos serviços públicos de saúde e apurar a responsabilidade pelas causas determinantes deste ato de intervenção e por quaisquer outras irregularidades no gerenciamento do hospital ou inadimplemento de obrigações que porventura sejam apontadas pela Comissão Permanente de Contratos de Gestão no curso do prazo da intervenção”.

Ainda, a intervenção tem como forma/Procedimentos: “compor grupo de Trabalho para em conjunto ou isoladamente proceder ao levantamento da situação Gerencial do Hospital; instaurar procedimento administrativo, e se necessário Tomada de contas no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do ato respectivo, para apurar as causas determinantes da medida, e definir responsabilidades; realizar o levantamento de todos débitos financeiros em aberto junto a fornecedores, empregados/Recursos Humanos e terceiros; providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital”.

O servidor Jean Carlos Alencar da Silva foi designado como interventor no Hospital.

 

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