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O.S. em Santos NÃO!
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24/01/2017     nenhum comentário

Fiscalização das OSs em Santos é uma farsa

Entidades contratadas para gerir UPA e Hospital dos Estivadores não cumprem lei municipal que determina o mínimo de transparência.

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Há exatamente um mês, a Prefeitura sancionou a Lei 3.330, determinando às organizações sociais (OSs) incumbidas de gerenciar serviços públicos municipais a divulgação de dados sobre os contratos a que estão submetidas e também relatórios que demonstrem o cumprimento das ações contratadas pelo Executivo.

A proposta, de autoria do ex-vereador Marcelo Del Bosco (PPS), visa dar um mínimo de transparência ao modelo de gestão, que atualmente entrega milhões à iniciativa privada sem qualquer fiscalização ou controle social.

O projeto estava há tempos engavetado na Câmara Municipal. Ao ser aprovado e sancionado, segue ignorado. Passados 30 dias desde que a legislação entrou em vigor, não há sinal de que as duas OSs em atuação na cidade estão se mexendo para cumprir o que diz o texto.

As OSs ganham não só verbas altíssimas para executar as políticas que o município deveria se encarregar de implementar. Ganham também carta branca para usar os recursos da maneira que bem entendem, já que não há fiscalização de fato.

Na teoria, tanto a Fundação do ABC, que administra a UPA Central por R$ 19,1 milhões ao ano, quanto o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, que embolsará R$ 66,7 milhões pelo mesmo período para comandar o Hospital dos Estivadores, deveriam manter e atualizar em seus sites oficiais uma série de informações. Dados sobre os serviços que executam e sobre o uso do dinheiro que recebem da Prefeitura.

Nos sites das suas entidades não há nem sombra dos contratos, que dirá de dados financeiros. Na lista de locais atendidos pela Fundação do ABC sequer consta a UPA de Santos, por ela gerida há um ano.

Já o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possui nem mesmo uma página na internet. No site do Hospital, ao qual a entidade é vinculada, não há qualquer referência de que existe a uma OS com o mesmo nome. Há apenas uma notícia, de 8 de agosto do ano passado, informando que o Instituto venceu o chamamento público para gerenciar o Complexo Hospitalar dos Estivadores. Vale lembrar que esta última OS já recebeu R$ 3,1 milhões dos cofres municipais e o Hospital ainda não tem data para começar a funcionar.

Como a nova lei não prevê nenhuma sanção a quem descumpri-la, corre-se o risco de seus dispositivos caírem no esquecimento.

Como se vê, a legislação que tenta facilitar a difícil tarefa de fiscalizar os repasses por parte da sociedade deverá ser mais uma “lei morta”. E as OSs continuarão reinando nos serviços públicos e enriquecendo seus diretores. Tudo isso financiado por você, santista, que paga seus impostos em dia sem saber o que é feito do seu dinheiro.

 

Veja abaixo o que as OSs são obrigadas a divulgar, mas não o fazem. As exigências constam na Lei 3.330, de 22 de dezembro de 2016, que acresce dispositivos à Lei 2.947, de 17 de dezembro de 2013:

I – composição do Conselho de Administração;

II – cópia do contrato de gestão e respectivos aditamentos;

III – especificação do programa de trabalho proposto, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos da avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

IV – estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das entidades previstas no artigo 1º desta lei, no exercício de suas funções;

V – regulamento próprio contendo os procedimentos adotados para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público, conforme determina o artigo 16 desta lei;

VI – relatório acerca da execução do contrato de gestão, atualizado semestralmente;

VII – relatório de avaliação da comissão de acompanhamento e fiscalização, previsto no artigo 17, §3º desta lei;

VIII – quantidade de servidores, em cessão especial ou não, que participam da execução do contrato de gestão e suas respectivas funções;

IX – quantidade de recursos financeiros recebidos, destacando-se a sua proveniência, nos moldes do artigo 28 desta lei;

X – remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, incluindo auxílios, ajudas de custo, gratificações e quaisquer outras vantagens pecuniárias;

XI – função e emprego dos ocupantes de cargo, bem como sua graduação;

XII – telefone do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

XIII – nome dos membros da comissão de fiscalização e monitoramento, telefones para contato e correio eletrônico;

XIV – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

 

Diário do Grande ABC denuncia caixa-preta da FUABC

O maior jornal do Grande ABC, o Diário do Grande ABC, destacou, em editorial do último dia 17, a caixa-preta que é a OS Fundação do ABC. Confira:

Mais transparência

Maria Bernardette Vianna, secretária adjunta de Saúde de Santo André, foi indicada pelo prefeito andreense Paulo Serra (PSDB) para assumir a presidência da Fundação do ABC. A chegada da nova comandante, cujo nome deve ser ratificado pelo conselho curador, é excelente oportunidade para que seja aberta a caixa-preta que acoberta os gastos da instituição regional, que tem orçamento anual na casa dos R$ 2,2 bilhões. Faz tempo que este Diário mostra que o fato de os cofres da FUABC estarem cada vez mais cheios não impede o proporcional aumento das críticas à qualidade do serviços prestados à comunidade.

Nada explica que fundação tão bem abastecida com recursos públicos não adote a transparência como compromisso absoluto. Não é o que ocorre na FUABC. Sem precisar prestar contas à sociedade, já que responde somente aos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e aos promotores do Ministério Público, acompanhar como o dinheiro é gasto ali dentro se torna desafio para peritos.

 Seguir o princípio da divulgação absoluta de suas contas tornaria a Fundação do ABC menos vulnerável às críticas. Por exemplo, a instituição poderia expor sua contabilidade para explicar por que, a despeito do orçamento bilionário, menor apenas que os dos municípios de São Bernardo (R$ 5,3 bilhões) e Santo André (R$ 3,2 bilhões) na região, não conseguiu pagar em dia os funcionários que prestam serviço médico em Santo André, São Caetano e Mauá no fim de 2016.

Sem ter acesso ao que de fato acontece nos corredores da instituição, a população acaba lançando suspeitas sobre a utilização do dinheiro – que, não custa lembrar, é ela quem paga, na forma de pesados impostos municipais. À falta de luz, surge a sombra da dúvida.

 

 

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