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20/02/2017     nenhum comentário

Diretores da Fundação do ABC ganham mais que Governador Geraldo Alckmim

R$ 23.324,70 é o contra-cheque de cada diretor. Nenhum deles conseguiu melhorar o desempenho da OS nos municípios onde ela atua. Nas unidades de saúde terceirizadas as reclamações só aumentam.

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Os diretores da Fundação do ABC, entidade que administra a UPA Central de Santos e o Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, não podem reclamar da crise.

O orçamento da organização social (OS), responsável por vários outros equipamentos na Baixada e no Estado, vai superar os R$ 2,3 bilhões este ano. Números igualmente surpreendentes são os salários de seus diretores, maiores que o do governador do Estado, Geraldo Alckmim, e de muitos prefeitos onde a empresa mantém contratos de gestão.

De acordo com um levantamento do Diário do Grande ABC, a FUABC tem oito diretorias, e somente uma delas, o setor de qualidade, ainda não tem diretor contratado. Os sete diretores da entidade ‘sem fins lucrativos’ recebem mensalmente R$ 23.324,70 brutos. Na Baixada, esses salários só são menores do que a remuneração do prefeito de PG, Alberto Mourão (PSDB), de R$ 23.453,06.

Os diretores da OS também ganham bem acima do valor pago à autoridade máxima do Estado, cujos proventos mensais são de R$ 21.631,00.

Nas regiões do Grande ABC, os executivos da empresa só não recebem mais do que dois prefeitos: Santo André, Paulo Serra – R$ 27.277,32 –, e de São Bernardo, Orlando Morando – R$ 30.625,77.

A OS tem enfrentado muitas críticas de pacientes onde presta serviços, além de ações e inquéritos no Ministério Público, e também de condenações no Tribunal de Contas. Ainda assim, segue abocanhando contratos com o poder público nas cidades paulistas.

Não é exagero dizer, portanto, que os altos valores pagos aos diretores da Fundação do ABC são sustentados pelos contribuintes das cidades onde ela atua. De forma contraditória, nessas mesmas cidades, os servidores públicos têm enfrentado muitas dificuldades com governos que ameaçam atrasar salários e dizem ser impossível garantir a recomposição da inflação.

Em Santos, opor exemplo, o secretário de Gestão, Carlos Teixeira, já avisou que os servidores públicos ficarão sem reajuste. Talvez algum nível de recomposição das perdas inflacionarias possa ser oferecida no segundo semestre, após estudo financeiro. Porém, a data base dos trabalhadores é fevereiro.

A mídia local também noticiou que em Santos há, inclusive, um déficit de profissionais da saúde, em especial técnicos de enfermagem, o que gerou a interrupção do atendimento no Complexo Hospitalar da Zona Noroeste por algumas horas, no último dia 11.

Funcionários públicos e o sindicato que representa a categoria – o Sindserv – denunciaram na imprensa um esquema de trabalho criado para tapar os buracos nas escalas com equipes reduzidas e manter o atendimento à população. Por esse esquema, a Prefeitura convoca funcionários concursados a fazerem horas extras com compensação em banco de horas. Algo que nunca foi negociado com os servidores.

Enquanto isso, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) gasta quase R$ 20 milhões para a Fundação do ABC conduzir a UPA Central de forma capenga e terceirizada. No local é feito um atendimento de baixíssima resolutividade, que se apoia fundamentalmente no serviço de retaguarda realizado a portas fechadas pelos servidores do antigo PS Central. Os casos complexos são transferidos da UPA para aquela unidade, onde são realmente tratados até que surja uma vaga hospitalar.

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Em apenas uma diretoria altos salários consomem R$ 1,69 milhão ao ano

Ainda conforme a reportagem do Diário do Grande ABC, as diretorias da Fundação do ABC custam cifras astronômicas. Dinheiro que vêm dos cofres públicos, por meio dos contratos vultosos celebrados com os municípios.

De acordo com a lista de cargos e salários da OS, as diretorias da FUABC são oito: administrativa, de comunicação e marketing, de auditoria interna, de qualidade, de RH (Recursos Humanos), de TI (Tecnologia da Informação), financeira e jurídica.

“O setor mais caro é a diretoria jurídica. São 13 trabalhadores que, juntos, recebem R$ 141 mil por mês (R$ 1,69 milhão ao ano). O setor conta com um diretor, um gerente jurídico, um assessor jurídico e dez advogados”, afirma a reportagem.

Outra conta revela que as oito diretorias, somadas aos cargos da presidência, custam mensalmente R$ 593,9 mil, ou R$ 7,1 milhões ao ano.

Os dados relativos aos salários dos profissionais da OS não estão disponíveis publicamente em local físico ou virtual para consulta dos cidadãos. Em várias ocasiões a FUABC foi chamada de Caixa-Preta, dada a dificuldade de obter informações financeiras e administrativas de interesse público.

Em Santos, vale lembrar que há uma lei (3.330/2016) obrigando as Organizações Sociais a postarem em suas páginas oficiais na internet várias informações relativas ao contrato e ao desempenho no que tange às metas estabelecidas. Nesta mesma lei há a obrigatoriedade da OS publicar a relação com os cargos e salários dos profissionais contratados para atuar na Cidade.

Em vigor desde dezembro do ano passado, a legislação não foi cumprida e o Executivo que a sancionou demonstra pouco interesse em fiscalizar o assunto. É o que se pode entender da fala do secretário de Saúde, Fábio Ferraz, em entrevista ao programa Entrelinhas, da Rádio Santos FM, no último dia 7.

Ao ser interpelado pelo jornalista Sandro Thadeu sobre o motivo do não cumprimento da Lei 3.330, Ferraz argumentou que os contratos com as OSs já estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura. “Já estão no nosso site. Se as OSs vão colocar ou não, pode até ser importante, mas já estão disponíveis todas as informações”.

Na prática, não é bem assim. São várias as exigências de divulgação de dados elencadas pela legislação não contempladas no Portal da Transparência. Uma delas está descrita no item X, do parágrafo 17-C: “Remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, incluindo auxílios, ajudas de custo, gratificações e quaisquer outras vantagens pecuniárias”.

Outros exemplos são os itens XI (função e emprego dos ocupantes de cargo, bem como sua graduação) e IV (estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das entidades previstas no artigo 1º desta lei, no exercício de suas funções).

 

 

 

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