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27/08/2018     nenhum comentário

Creche conveniada à Prefeitura de Santos empregava parentes de presidente da entidade

Sobram irregularidades também em outras terceirizações da Educação na Baixada

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Uma das maneiras de terceirizar serviços públicos, especialmente na área da educação e da assistência social, é a realização de termos de fomento – os antigos convênios com entidades do chamado terceiro setor.

Governos que lançam mão dessa modalidade repassam quantias expressivas a entidades ditas sem fins lucrativos, incumbidas de realizar funções de responsabilidade do poder público. Hoje tais entidades são chamadas de organizações da sociedade civil (OSCs).

Como é muito mais difícil fiscalizar a execução desses serviços feito por terceiros, muitas irregularidades acabam ocorrendo. A minoria vêm à tona.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Santos um desses convênios foi julgado irregular por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (art.37, “caput”, da Constituição Federal) bem como à Súmula Vinculante nº 13, do E. Superior Tribunal Federal (STF).

A parceria, firmada em 2014 com a Associação Fábrica de Solidariedade, no valor de R$ 313.738,67, visava atendimento de crianças em Educação Infantil e Ensino Fundamental. O problema só foi identificado e o convênio reprovado quatro anos depois!

Segundo a fiscalização do TCE, foi constatado grau de parentesco entre o presidente da entidade e três funcionárias contratadas. Duas são filhas e a terceira, esposa. As filhas atuariam como professoras, recebendo em 2014 os valores de R$ 16.564,63 e R$ 23.013,05. A esposa seria secretária, recebendo a importância de R$ 24.080,34.

Nepotismo? Se a mesma situação fosse reproduzida no setor público, envolvendo cargos de livre provimento, a situação seria configurada exatamente dessa forma. Tratando-se de uma entidade conveniada, onde salários de funcionários também são pagos com dinheiro público, a situação, mesmo não sendo enquadrada como nepotismo clássico, também afronta princípios constitucionais.

Sendo assim, o TCE decidiu que foi irregular o uso dos valores pagos à família do presidente da creche. Somados, eles alcançam R$ 63.658,02 do total de R$ 313.738,67 repassados pela Prefeitura à entidade naquele ano.

A instituição tentou se defender argumentando que desde 1988 as

filhas e esposa do presidente “participavam como voluntárias em todas as atividades da associação e que no exercício de 2005, diante da parceria celebrada com a Prefeitura de Santos, foi informado de que não haveria impedimento caso as mesmas fossem registradas no Projeto”.

Creche terceirizada em SV é condenada a devolver R$ 87 mil

 Santos não é a única cidade a terceirizar a educação e a sofrer com o mau uso do dinheiro público. Em São Vicente, onde essa modalidade impera há muitos anos, tivemos mais um exemplo de irresponsabilidade administrativa na área educacional.

No dia 7 de junho, uma creche terceirizada foi condenada a devolver R$ 86,9 mil aos cofres públicos. Responsável pela decisão, o Tribunal de Contas do Estado aponta que sobre esse montante não há documentação comprovando a aplicação em nome do atendimento à população.

Inclusive, a quantia é objeto de ação de execução, movida pela Prefeitura. O caso envolve a Creche Lar Feliz, beneficiária de um convênio firmado em 2013, no valor total de R$ 231.608,42.

Outras duas falhas citadas pelo TCE são a ausência de elementos que demonstrem economicidade no resultado alcançado pela beneficiária e a falta de demonstração do regular recolhimento dos encargos trabalhistas.

TCE reprova contas de entidade de Guarujá e multa ex-prefeita

 Exemplo semelhante de descontrole do dinheiro da Educação que vai para o terceiro setor é o Centro de Aprendizagem Profissional Cultural do Perequê, de Guarujá.

A entidade recebeu subvenção da Prefeitura em 2011, mesmo tendo prestações de contas reprovadas nos dois anos anteriores. O processo está recheado de falhas, mas estas só começaram a ser analisadas e constatadas pelo TCE quatro anos depois dos repasses.

Em acórdão do último dia 11 de julho, a ex-prefeita Maria Antonieta de Brito foi punida com multa de R$ 2.570,00. Ela alegou no Tribunal que, em maio de 2011, ao perceber que o Centro estava inativo e deixou de realizar atividades voltadas à população, inscreveu a entidade na Dívida Ativa, no intuito de receber de volta os valores.

Não se sabe com clareza o paradeiro do dinheiro embolsado pela entidade, já que o Município não promoveu a devida ação de execução fiscal contra o Centro de Aprendizagem.

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