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10/12/2018     nenhum comentário

CGU aponta favorecimento na contratação de OS pela Prefeitura de Santarém (PA)

O IPG contratado pelo município para gerir o HMS e a UPA 24H não teria cumprido pré-requisitos do edital.

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Relatório de Fiscalização do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União apontou irregularidades na contratação da organização social (OS) Instituto Panamericano de Gestão (IPG) pela Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, para administrar o Hospital Municipal e a UPA da cidade.

As irregularidades foram comentadas na Câmara Municipal, na sessão do ultimo dia 4. Conforme relatou uma reportagem do G1, os vereadores Jandeilson Rego (PSDB) e Rogélio Cebuliski (PSB) esclareceram que  o documento traz (págs. 161 a 174) informações sobre possíveis favorecimentos ao IPG no chamamento público que escolheu a OS.

Ambos os vereadores destacaram a necessidade de se apurar todo o processo que resultou na contratação do IPG em março de 2018, após lançamento de edital de chamamento público pela Prefeitura Municipal de Santarém. Cebuliski disse que vai pedir a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a contratação da OS.

No último dia 5, o vereador Valdir Matias Jr. (PV), informou na tribuna da Câmara, que protocolou junto à Controladoria Geral da União, pedidos de informações do relatório do Ministério da Transparência sobre a fiscalização realizada em Santarém, uma vez que mesmo não cumprindo com as regras estabelecidas no edital de chamamento público, a OS foi contratada pela Prefeitura.

“É um caso muito grave, que requer a atenção deste Poder Legislativo. Diante destes fartos documentos que a Câmara de Vereadores teve acesso, vamos nos posicionar pela transparência e exigir esclarecimentos acerca da aplicação dos gastos públicos com um serviço que apenas piorou em nossa cidade, desde que o hospital municipal e UPA24 horas passaram para esta organização social. Nosso dever agora é cobrar essas explicações de forma rigorosa”, disse o líder do PV.

Descumprimento de regras
A contratação da OS IPG para gerir os serviços de saúde ofertados à população no Hospital Municipal e UPA 24 horas, envolve recursos na ordem de R$ 179.546.328,00.

O relatório da CGU mostra que a habilitação da OS não atendeu aos pré-requisitos estabelecidos no edital de chamamento público e na legislação municipal vigente.
A CGU constatou, com base nos critérios estabelecidos no Anexo V e na documentação apresentada na fase de habilitação, que a comissão atribui pontos à Instituição vencedora do certame sem que a OS comprovasse possuir os requisitos necessários, previstos pela Lei Municipal número 20.222/2017, promulgada em 7 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 629/2017, de 24 de julho do mesmo ano.

“Conforme relatado em item específico deste Relatório, o IPG foi habilitado indevidamente ao certame pela Comissão de Chamamento Público nº 01/2017, posto que a instituição não apresentou a documentação necessária para comprovação do vínculo trabalhista ou associativo dos profissionais de saúde indicados como integrantes da OS, bem como não restou comprovado que os mesmos atendiam aos requisitos exigidos pela letra “d” da cláusula 6.1.6. do Edital e inciso IV do Art. 2º da Lei n.º 20.222/2017. Também, foi comprovado que o IGP possuía apenas um ano de criação na época do certame, inclusive não havia desenvolvido nenhuma atividade operacional no período”, destacou a CGU em relatório.

De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei Municipal 20.222/2017, para que as entidades privadas se habilitem à qualificação como OS é necessária a comprovação de desenvolvimento de atividades descritas no caput há pelo menos três anos.

Conforme o relatório de fiscalização da CGU, consta nos documentos de habilitação que o IPG foi formalmente instituído em 15 de setembro de 2016, data de elaboração de seu estatuto social, sendo registrado no Cartório do 2º Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia em 11 de novembro de 2016. Porém, registros da Receita Federal do Brasil mostram que o IPG foi inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em 8 de novembro de 2011 com apenas um sócio.

Constam ainda na documentação de habilitação, o Balanço Patrimonial do exercício de 2016, encerrado em 31 de dezembro de 2016, que registra Patrimônio Líquido, de apenas R$ 8.590,00. Porém, o demonstrativo de déficit ou superávit para o exercício final de 31 de dezembro daquele ano não registrou receita e nem despesa, ou seja, não houve atividade operacional.

O Relatório de Fiscalização da CGU aponta ainda ausência de qualquer atividade do IPG também no quadro de funcionários, conforme o sistema de Relação Anual de Informação Social (RAIS), que indica que desde dezembro de 2016, o Instituto desde sua criação nunca teve empregados registrados.

Nessas condições, segundo a CGU, o IPG jamais poderia ter sido habilitado ao chamamento público para gerir o Hospital Municipal de Santarém e a UPA 24H, por não ter comprovado os requisitos estabelecidos no edital: “A CGU afirma que a empresa vencedora do chamamento público 01/2017 não poderia ter sido habilitada ao certame porque não comprovou ter atendido aos requisitos estabelecidos na letra “d” da cláusula 6.1.6.”.

 

Para a CGU, o recurso contra a habilitação do IPG, apresentado pelo Instituto Inovação em Gestão Pública está devidamente motivado e contém argumentos pertinentes que não apreciados pela Comissão de Chamamento Público, que alegou preclusão do direito ao recurso porque foi interposto posteriormente à abertura das propostas.

Favorecimento e falta de qualificação técnica

Em um dos trechos, o relatório da CGU ressalta que “o Instituto Panamericano de Gestão simplesmente apanhou currículos de pessoas que não possuem relação jurídica com tal instituto, apenas com o ardil fim de causar falsa impressão de atender ao edital, o que não é verdade. Portanto, além de supostos funcionários não fazerem parte do quadro de dirigente ou funcional, não há prova documental da formação específica e experiência técnica em gestão e execução de atividades na área de saúde”.

Ao final do relatório, os técnicos da CGU concluíram que “os exames revelaram que houve favorecimento à Organização Social Instituto Panamericano de Gestão, contratada para gerir por três exercícios as unidades de saúde objeto de chamamento público. A instituição não comprovou possuir no seu quadro dirigente profissionais com formação específica e experiência técnica em gestão e execução de atividade na área de saúde, por no mínimo cinco anos, conforme preceitua o inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 20.222/2017, portanto, considera-se irregular a contratação”.

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