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27/02/2020     nenhum comentário

Câmara de Cabo Frio revoga lei que regulamentava OSs na saúde

Governo ignorou a emenda aprovada que falava sobre composição e atribuições do Conselho de Administração das OSs

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A Câmara Municipal de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, revogou, por unanimidade, na sessão do último dia 18, a lei que permite a gestão de setores da administração pública por organizações sociais (OSs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

A decisão entrava, ao menos temporariamente, a intenção da Prefeitura de adotar esse modelo de gestão na rede municipal de Saúde. É a primeira grande derrota política do governo no Legislativo, em 2020.

O projeto de lei que pedia a revogação, de autoria do vereador Waguinho Simão (Cidadania), foi votado em sessão extraordinária, após um pedido de urgência ter sido protocolado na Mesa Diretora, com a assinatura de um terço dos vereadores.

A votação foi precedida por duras críticas dos vereadores quanto ao fato de o Executivo ter sancionado a lei no começo do mês sem a emenda proposta pelo vereador Vinícius Corrêa e aprovada no Legislativo.

Ou seja, o que está em jogo não é a defesa da saúde pública e dos demais serviços. O que está em disputa é o poder e a vaidade dos dois poderes. O autor do projeto que revogou a lei das OSs já disse que, em tese, não é contrário às terceirizações.

A emenda que foi desconsiderada pelo Governo tratava da composição e atribuições do Conselho de Administração das OSs e dos requisitos para que uma instituição seja uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

O autor afirmou que apresentou o projeto de revogação em função também de não ter havido discussão suficiente sobre o assunto.

“Embora a lei tenha ficado na Casa de 24 de setembro até 19 de dezembro (de 2019), à mesma foi dado regime de urgência especial – que é legal e regimental – mas que abrevia o caminhar do projeto de lei dentro da Casa”.

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